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Direito AdministrativoLegislacao MunicipalPref. Palma Sola/SC2024

No que se trata no Art. 21. da Lei Orgânica Municipal, a partir da legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1993, o número de vereadores será proporcional à população do Município, observados os limites constitucionais seguintes: I. Até 10.000 habitantes 9 (nove) vereadores. II. De 10.001 a 20.000 habitantes 12 (doze) vereadores. III. De 20.001 a 40.000 habitantes 14 (quatorze) vereadores. IV. De 40.001 a 60.000 habitantes 15 (quinze) vereadores. Está correto de acordo com o texto da Lei Orgânica o que se afirma em:

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