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Direito Administrativo • Legislacao Municipal • Pref. Cabedelo/PB • 2024
De acordo com a Lei Municipal Complementar, nº 78/2021, Art 29 -A, “O imóvel que não atender à sua função social, seja não edificada, subutilizado, nos termos do Plano Diretor do Município ou legislação dele decorrente, ficará sujeito, durante 05(cinco) exercícios consecutivos, à disposição das seguintes alíquotas progressivas para imóveis edificados em estado de abandono:Assinale a alternativa INCORRETA:
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