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Direito AdministrativoImprobidade AdministrativaPref. Rio Pardo/RS2019

De acordo com a Lei Orgânica do Município, os Vereadores não poderão, desde a expedição do diploma: I. Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. II. Aceitar ou exercer, no município, cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público. Estão CORRETOS:

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