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Direito Administrativo • Improbidade Administrativa • Pref. Nova Friburgo/RJ • 2023
O Art. 9º, inciso VII, da Lei da Improbidade Administrativa (alterada pela Lei nº 14.230/2021), aduz que adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução, configura ato de improbidade administrativa que:
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