Voltar para questões
Direito AdministrativoImprobidade AdministrativaPref. Pedreira/SP2024

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: I - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando benefício por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; II - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros; III - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; IV - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; Está(ão) incorreto(s) o(s) item(ns).

Entre ou crie uma conta para responder e acompanhar seu progresso.