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Direito Administrativo • Improbidade Administrativa • Pref. Iomerê/SC • 2024
De acordo com as disposições do Art. 10 da Lei Federal nº 8.429/1992, frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva, constitui um ato de improbidade administrativa que:
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