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Direito AdministrativoImprobidade AdministrativaPref. Gentil/RS2024

A Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa garante que o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Nos termos expressos do artigo 10 da referida Lei, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres e, notadamente:

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