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Direito AdministrativoImprobidade AdministrativaMP/AC2024

De acordo com o parágrafo VII do artigo 9 da Lei nº 8.429/1992 e de suas alterações, constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

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