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Direito AdministrativoImprobidade AdministrativaPref. Wenceslau Braz/PR2024

Nos termos da Lei nº 8.429/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, constituem a todo improbidade administrativa que causa lesão ao erário:I - Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública direta ou indireta.II - Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública direta ou indireta, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.III - Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

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