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Direito Administrativo • Improbidade Administrativa • Pref. Iúna/ES • 2024
De acordo com a Lei da Improbidade Administrativa, qualquer ação ou omissão, dolosa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas, ainda, se o agente público permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; ou se agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público, configura crime de:
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