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Direito Administrativo • Improbidade Administrativa • Pref. João Alfredo/PE • 2025
A improbidade administrativa viola princípios e deveres do agente público:I. Configura-se ao agente que enriquece ilicitamente, causa lesão ao erário ou viola princípios, conforme lei.II. Pode acarretar sanções cíveis e políticas, respeitado o devido processo legal, nos termos da lei de improbidade.III. Admite dolo ou culpa grave, dependendo da modalidade do ato ímprobo prevista em lei.IV. Não prevê indisponibilidade de bens nem ressarcimento, pois é sanção meramente moral.Estão CORRETAS as afirmativas:
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