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Direito AdministrativoImprobidade AdministrativaPref. Umbuzeiro/PB2025

De acordo com o Art. 9º da Lei nº 8.429/92(Improbidade Administrativa) , Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente, entre outros, EXCETO:

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