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Direito Administrativo • Improbidade Administrativa • Pref. Niterói/RJ • 2025
A propositura da ação de improbidade administrativa compete ao Ministério Público e deve seguir o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. De acordo com a ordem constitucional de tutela dos princípios da Administração, é aplicada à Lei de Improbidade Administrativa o seguinte entendimento:
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