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saude-publicaAgente Comunitario SaudePrefeitura de Viseu - PA2025

Em um município amazônico, a Agente Comunitária de Saúde (ACS) Maria foi convidada, por uma família vizinha de outra área geopoliticamente definida pelo município, para realizar visitas domiciliares semanais, alegando ausência da Agente Comunitária de Saúde (ACS) responsável pela microárea/domicílio, em tempo superior há 8 meses. Considerando a Lei nº 13.595/2018 que dispõe sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a conduta mais adequada da Agente Comunitária de Saúde (ACS) “Maria” é:

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