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Direito Administrativo • Etica No Servico Publico • CREF 16º Região • 2025
Durante uma reunião da Comissão de Fiscalização de um Conselho Regional de Educação Física, um agente fiscal depara-se com dois pareceres técnicos sobre a situação de um estabelecimento reincidente em infrações éticas. Um dos pareceres recomenda sanção firme com base nas irregularidades constatadas; o outro, mais brando, sugere apenas advertência informal, por se tratar de instituição de grande influência na região e parceira em ações do Conselho. Temendo repercussões políticas e possível desagrado da diretoria, o agente opta por apoiar o parecer mais brando, mesmo reconhecendo que o outro é tecnicamente mais adequado. Com base no Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), tal conduta
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