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Saúde • Protecao Radiologica • ISGH - UAPS • 2018
Analise as afirmativas referentes à Portaria MS Nº 453, de 01 de junho de 1998: I. Os fabricantes de equipamentos de CT devem disponibilizar fantoma para calibrações e testes de constância, incluindo ruído e uniformidade da imagem; II. Em exames de mamografia, devem ser utilizados apenas equipamentos projetados especificamente para este tipo de procedimento radiológico, sendo permitida a utilização de equipamentos de raios-x diagnósticos convencionais ou modificados; III. As vestimentas plumbíferas não devem ser dobradas. Quando não estiverem em uso, devem ser mantidas de forma a preservar sua integridade, sobre superfície horizontal ou em suporte apropriado; IV. As salas de raios-x devem dispor de paredes, piso, teto e portas com blindagem que proporcione proteção radiológica às áreas adjacentes, de acordo com os requisitos de otimização, observando-se os níveis de restrição de dose estabelecidos na referida Portaria. Está(ão) INCORRETA(s):
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