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Direito Administrativo • Estatuto Servidor Publico • Pref. Pinto Bandeira/RS • 2019
Em conformidade com a Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos Servidores do Município, após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, terá este direito a férias, na seguinte proporção:I. Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de três vezes.II. Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas.III. Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas.IV. Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta e duas faltas.Estão CORRETOS:
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