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Direito AdministrativoControle InternoPref. Miracema/RJ2024

Marcelo, servidor público da Prefeitura Municipal de Miracema, recentemente lotado no setor de Controladoria-Geral do Município, estava inteirando-se da Lei nº 1.608/2015 e deparou-se com as seguintes afirmativas; analise-as. I. Auditoria, avalia uma determinada matéria ou informação segundo critérios adequados e identificáveis, com fim de expressar uma conclusão que transmita ao titular do órgão e a outros destinatários legitimados determinado nível de confiança sobre a matéria ou informação examinada, respeitada a independência funcional. II. Correição, promove a atividade disciplinar, com o fim de apurar indícios de ilícitos praticados no âmbito da Administração Pública e a responsabilização dos envolvidos, por meios dos processos e instrumentos administrativos tendentes à identificação dos fatos apurados. III. Fiscalização de políticas e procedimentos integrados de prevenção e de combate à corrupção e de implantação de regras de transparência de gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal. IV. Orientação, assessoramento e consultoria no estabelecimento, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, assim como quanto à eficácia, eficiência, legitimidade e legalidade dos atos praticados pelos responsáveis pelas ações governamentais, com vistas a subsidiar a tomada de decisões governamentais e propiciar a melhoria contínua da qualidade do gasto público. As informações obtidas por Marcelo dizem respeito às:

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