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Direito AdministrativoControle InternoPref. Mozarlândia/GO2024

Nos termos do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Mozarlândia, os poderes Legislativo e Executivo, manterão de forma integrada, sistema de controle com a finalidade de:I. avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município.II. exercer o controle das operações de crédito, aviais, garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.III. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

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