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Direito Administrativo • Controle Externo • Pref. Presidente Kennedy/ES • 2025
Os artigos 70 a 75 da Constituição da República, que tratam da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, estabelecem regras sobre a fiscalização dos atos da Administração Pública. A esse respeito, o dever de orientar a autoridade pública no sentido de evitar o erro, efetivar um controle preventivo, colher subsídios mediante controle concomitante para determinar o aperfeiçoamento das ações futuras e rever os atos já praticados, para corrigi-los tempestivamente, configura-se como atribuição típica do:
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