Voltar para questões
Direito AdministrativoBens PublicosPref. Jaborá/SC2022

Com base no vigente dispositivo do novo Código, podemos, então, conceituar bens públicos como todos aqueles que, de qualquer natureza e a qualquer título, pertençam às pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federativas, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sejam da Administração descentralizada, como as autarquias, nestas incluindo-se as fundações de direito público e as associações públicas. Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:

Entre ou crie uma conta para responder e acompanhar seu progresso.