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Direito Administrativo • Bens Publicos • Câmara de Santana do Garambéu/MG • 2023
De acordo com o Artigo 16, a doação ou a concessão de direito de uso de bens imóveis municipais somente serão admitidas se comprovado o interesse público, e dependerão de lei municipal, devendo constar obrigatoriamente do pedido: I - a individualização do donatário ou concessionário. II - a descrição detalhada e avaliação do bem objeto da doação ou concessão. III - os encargos do donatário ou concessionário. IV - o prazo de cumprimento dos encargos. V - a restituição do imóvel se os encargos não forem cumpridos no prazo estipulado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias. Estão CORRETAS :
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