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Direito AdministrativoBens PublicosCâmara de Maria da Fé/MG2024

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Maria da Fé, as áreas transferidas ao Município em decorrência de loteamentos, e enquanto não se efetivarem as benfeitorias que lhes deem outra destinação, serão considerados bens:

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