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Direito AdministrativoBens PublicosPref. Icatu/MA2024

Analisando as assertivas sobre bens públicos, temos: I. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto mantêm sua destinação. O uso desses bens pode ser gratuito ou oneroso, a depender do que for determinado pela legislação da entidade administrativa responsável. II. Constituem bens públicos os de uso comum do povo, como rios, mares, estradas, praças, bem como prédios ou terrenos utilizados pela administração pública direta e indireta, em qualquer esfera governamental. III. Excetuando-se os bens públicos dominicais, aqueles de uso comum do povo e os de uso especial não estão sujeitos à usucapião, em virtude de sua natureza e destinação pública. Dentre as afirmativas fornecidas:

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