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Direito AdministrativoBens PublicosPref. Brusque/SC2024

Os bens públicos são de uso comum e pertencentes ao domínio particular da União, dos Estados federados e dos Municípios. Em sentido lato, dizem-se públicos os bens destinados ao uso e gozo do povo, como aqueles que o Estado reserva para uso próprio ou de suas instituições e serviços públicos. Os bens públicos são:

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