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Direito AdministrativoBens PublicosPref. Cândido de Abreu/PR2024

Segundo o Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Cândido de Abreu, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA. Os bens públicos municipais podem ser: I – de uso comum do povo - tais como: estradas estaduais, ruas, parques, praças, logradouros públicos e outros da mesma espécie; II – de uso especial - os do patrimônio administrativo destinados à Administração, tais como: os edifícios das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie; III – bens dominiais - aqueles sobre os quais o Município exerce o direito de proprietário, e sejam considerados como bens patrimoniais disponíveis.

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