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Direito AdministrativoAtos AdministrativosCâmara de Vila Velha/ES2021

Uma RESOLUÇÃO é um Ato de autoridade competente que visa instruir normas a serem observadas no âmbito da respectiva área de atuação. Esse expediente deve possuir, entre outras, as seguintes partes: I- título: RESOLUÇÃO, seguido da sigla do órgão, da numeração e da data, grafadas em negrito. II- ementa: resumo do assunto e, se for o caso, citação dos dispositivos alterados ou revogados. III- preâmbulo: designação do cargo do signatário (apenas o cargo, não o nome), fundamento legal do ato, seguido da palavra RESOLVE. IV- texto: redigido com precisão e ordem lógica, composto de frases curtas e verbos. V- vigência: indicada de forma expressa, com prazo de até 1 (um) ano e nos casos de maior visibilidade, deve-se omitir a data da vigência. VI- local e data. VII- assinatura, nome, cargo do signatário.

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