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Direito AdministrativoAtos AdministrativosUNIOESTE2022

Na Administração pública, a manifestação unilateral de vontade com fim de resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria é chamado de Ato Administrativo. No que se refere ao Ato administrativo, temos vários tipos por meio dos quais a manifestação pode ocorrer, nesse sentido, assinale a alternativa que se refere ao Ato administrativo que é de competência exclusiva do Chefe do Executivo, direcionado a prover as situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei.

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