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Direito AdministrativoAtos AdministrativosPref. Seara/SC2023

É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei. Fonte disponível em: < Atos Administrativos.pdf (usp.br)> De acordo com o texto qual atributo dos atos administrativos está descrito:

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